Sua mercadoria está presa no posto fiscal? Saiba quais são os seus direitos:
No Brasil, a esmagadora maioria dos produtos são transportados através da malha rodoviária nacional, em razão disso, diariamente, inúmeros caminhões são apreendidos nos postos fiscais rodoviários estaduais de todo o País.
Se você é empresário e exerce a sua atividade adquirindo ou enviando produtos de maneira interestadual, é muito provável que já tenha passado por esse tipo de problema.
Quando isso acontece, o desespero toma conta do empresário e ele só se importa em conseguir se livrar desse problema o mais rápido possível, para que a sua carga não fique retida e ele não sofra um prejuízo ainda maior.
Aproveitando-se dessa situação, não é incomum que os FISCOS estaduais condicionem a liberação da carga ao pagamento de determinado imposto e multa, mesmo depois de ter sido lavrado o auto de infração.
Logo, as apreensões que deveriam ocorrer unicamente em razões de irregularidades na mesma, ou na documentação que a acompanha, tornam-se completamente ilegais, quando baseadas simplesmente no não pagamento do tributo apurado, visto que a mercadoria permanece apreendida, como meio de constranger o contribuinte a pagar os valores cobrados pelo Estado, apurados corretamente ou não.
Existem outros meios para o fisco te cobrar algum tributo que você esteja devendo, como inscrever o débito em dívida ativa, protestar em cartório, incluir o devedor nos órgãos de proteção creditícia e, por fim, ajuizar ação de execução fiscal.
Porém, simplesmente reter a sua mercadoria pelo tempo que achar necessário, impedindo que você exerça a sua atividade e ganhe o seu “pão de cada dia”, isso sim é inaceitável.
Como proceder após a apreensão?
Inicialmente, tenha em mente que, a partir do momento em que o fiscal verifica o real proprietário da mercadoria, realiza a avaliação da carga e lavra o Auto de Infração baseado no não recolhimento do tributo, ou recolhimento ao Estado incorreto, a carga deve ser imediatamente liberada.
Manter a carga retida, além de ser proibido pela Constituição Federal, também não é autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, de acordo com a Súmula nº 323:
Nesse contexto, EXIJA, quando ocorrer a apreensão, que lhe entreguem o termo de apreensão ou de depósito da mercadoria.
Você precisará fazer isso para ter prova de que a apreensão, de fato, ocorreu, afinal, deve haver uma formalização de que a carga está sob responsabilidade do estado. Se, por exemplo, o caminhão com a sua carga for roubado do pátio fiscal, você deverá provar que ele se encontrava sob a guarda do Fisco, por isso, essas provas são importantíssimas.
O segundo passo é acionar um advogado para ingressar com as medidas emergenciais cabíveis para liberação de sua carga.
É imprescindível estar assessorado por um advogado, uma vez que ele é o profissional que tomará todas as medidas judiciais o mais rápido possível para que sua carga seja liberada. Além disso, com uma assessoria jurídica especializada, você poderá realizar a avaliação de compliance dentro da sua operação, que mapeará todos os documentos e regulações necessárias para sua atividade, de modo que você não passe por perrengues como este e evite futuros prejuízos.
Nossa assessoria é especializada em soluções para empresas de todos os portes, se você precisa resolver a sua situação de forma rápida e eficiente, fale com um de nossos advogados especialistas clicando no botão de WhatsApp disposto abaixo, será um prazer te atender!